Ficha de Apoio
ESTATUTO E PROGRAMA
CAPÍTULO l – ESTATUTO – Das exigências LEGAIS Art. 1º.- Denominar-se-á PARTIDO CAPITALISTA POPULAR com a sigla PCP, sendo uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede física na capital Federal em Brasília, com duração indeterminada. Parágrafo único – Todas a convocações, orientações, determinações e portarias, ficarão editadas na aba de editais no site e sede virtual oficial, no domínio do partido; www.pcp.org.br. Art. 2º.- Constituem para à prática política, lançando candidatos a todos os cargos eletivos em todas as instâncias. Parágrafo 1º – Os diretórios do Partido, é obrigado a lançar candidatos próprios em todos os níveis e instâncias respeitando as cotas para as mulheres, aberto o processo eleitoral 120 dias antes da data inicial determinado pelo TSE – os dirigentes que não cumprirem esta determinação, terão suas prerrogativas caçadas automaticamente no limite da data. Assumirão os sucessores diretos para cumprirem esta determinação – caso ainda haja vacância assumirá a instância superior. Parágrafo 2º – O partido não se coliga, e não se federaliza com quaisquer outros partidos políticos. Art. 3º.- Os filiados do PCP, poderão se inscrever para disputar cargos, indicados em convenções partidárias para os pleitos. Os mais votados, serão inscritos como candidatos do partido junto ao TSE. A direção executiva indicará cinco vagas para os mesmos cargos eletivos, sem o referendo da convenção, aplicando-se a todas as instâncias. Art. 4º.- O membro, infrator terá direito a ampla defesa e apresentação do contraditório a Assembleia Geral Extraordinária que determinara os meios competentes para a apuração e aplicação das penalidades. Art. 5º.- São direitos dos filiados quites com suas obrigações partidárias: votar e ser votado e tomar parte nas assembleias gerais com voz e voto. Parágrafo único – Os filiados não respondem, pelas obrigações contraídas pelo partido. Artigo 6º.- São deveres: cumprir as disposições estatutárias, o programa e o regimento interno e as deliberações da diretoria executiva. Art. 7º.- As Assembleias; geral, ordinária e a extraordinária, são órgãos máximos da instituição e deliberam todas as ações dos diretórios de todas as instâncias. Art. 8º. – A Assembleia Geral é órgão máximo da instituição, que anualmente, será convocada, por meio do DOU – Diário Oficial da União, seção 3, periódico eleito pelo partido. Parágrafo 1º.- Compete à Assembleia Geral Ordinária, além de assuntos de interesse geral, eleger a Comissão executiva e o conselho fiscal para um mandato de cinco anos, aprovar as contas, bem como, destituir seus administradores, e decidir sobre a dissolução da instituição. Parágrafo 2º.- As Assembleias Extraordinárias serão convocadas a partir de pedido encaminhado a comissão executiva da sua instância, com a justificativa declarada. Acolhido será marcado no máximo com o prazo de trinta dias para a inclusão da pauta na reunião mensal. Parágrafo 3º.- Fica estabelecido que o artigo 2º. Em seu parágrafo 1º. São invioláveis. Parágrafo 4º.- A comissão executiva e conselho fiscal, será composta mediante a proposta de chapas, inscrita no prazo de 30 (trinta) dias através do site oficial do partido. A Assembleia Geral Ordinária colocará em votação as chapas no dia, hora e local marcados na convocação, proclamando eleita e empossa a chapa mais votada. Artigo 9º.- O mandato será de cinco anos, sendo composta por Presidente, Vice-presidente, secretário, 1º e 2º, tesoureiro, 1º e 2º, podendo serem reeleitos, observando o regimento interno. Art. 10º.- Partido não remunera os membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer associado. Art. 11º. – Compete à Diretoria, fazer cumprir este estatuto, administrar os bens comuns, zelando pelo seu patrimônio moral e social e representar o Partido em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente. Art. 12º.- Compete ao Tesoureiro preparar o balanço para apresentação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral e a prestar conta com os órgãos regulatórios. Art.13º.- O Conselho Fiscal é comporto de 3 (três) membros, eleitos com a Comissão Executiva, com mandato igual, com competência para aprovar ou não as contas do Partido. Art. 14º. – Aprovado a criação do Instituto de Estudos Capitalistas – IEC, com pessoa jurídica independente do partido, mas de forma inseparável até a dissolução do partido que seguira com estrutura própria. Parágrafo Único – Sua diretoria será nomeada pelo presidente do PCP. Abriga os filiados que compõem o núcleo duro do PCP, em permanente vigilância do cumprimento dos objetivos partidários, visando o êxito do partido. Torna-se o único órgão consultor do Partido. Artigo 15º.- O presidente nomeará cinco Vice-Presidentes Regionais; norte, nordeste, sudeste, centro-sul e sul. Estes serão os elos da política regional à nacional. Art. 16º.- Autorizado a nomeação pelo presidente nacional, de 20 Vice-Presidentes Setoriais (temáticos), visando aprimorar as pautas defendidas pelo partido. Artigo 17º. – As fontes de recursos do PCP, são as contribuições espontâneas dos filiados e as subvenções do Poder Público. Os valores das contribuições serão determinados por circular endereçada a todos. Art. 18º. – Em caso de dissolução do partido, o patrimônio será destinado ao IEC – Instituto de Estudos Capitalistas. Art. 19º.- Fica determinado que os caso não aventados neste estatuto, serão disciplinados pelo regimento interno.
CAPÍTULO II – PROGRAMA DO PARTIDO. Artigo 20º.- Fica estabelecido, que o programa partidário será. Promover, e defender os deveres e direitos democráticos do Povo Brasileiro.
AGENOR CANDIDO GOMES – Presidente da Comissão Pró-Fundação do Partido Capitalista Popular – PCP
Ficha de Apoiamento
Quando o povo quer, não tem jeito!
Partido Capitalista Popular – PCP
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