Estatuto  – PDF

CAPÍTULO l – DAS exigências LEGAIS

Art. 1º.- Denominar-se-á PARTIDO CAPITALISTA POPULAR com a sigla PCP, sendo uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede física na capital Federal em Brasília, com duração indeterminada.

Parágrafo único – Todas a
convocações, orientações, determinações e portarias, ficarão editadas na aba de editais no site
e sede virtual oficial, no domínio do partido; www.pcp.org.br.