Segurança

Segurança Pública

O tema segurança pública implica em olhar as instâncias; federal, estadual e municipal, sem pré-conceitos e olhando o futuro não só de nossa terra, mas também as tendências Globais do que já deu certo ou errado.

Neste momento e antes de apontar os erros atuais, devemos ser orientados imediatamente pelo símbolo da Democracia, o direito de respeitar as manifestações individuais e coletivas expressada no Sim ou Não, e ser atendido.

Dentro deste raciocínio é imperativo que um guardião da constituição se manifeste sem o questionamento, mas de forma simples expressar-se de forma constitucional, sem as decisões temerárias monocráticas para que, o ordenamento jurídico seja respeitado na federação, chegue aos estados e seus municípios.

A partir daqui ainda será preciso extinguir-se aberrações equivocadas de excessos de polícias sem se alcançar o respeito da figura do estado que hoje encontramos, entre outras, nas polícias militares e rodoviárias.

Somente respeitando-se a autoridade hierárquica começaremos realinhar estas condutas. As polícias devem apenas se constituir na esfera: federal (polícia federal), estadual (polícia estadual) e no município (policia municipal) todas “originarias”, as outras são em verdade “Guardas Patrimoniais”, sem poder de polícia, pois estas apenas representam o estado “derivativo” consequentemente designados.

A Segurança Pública ainda precisa da legitimidade principalmente nos municípios e isto só poderá acontecer após uma reforma democrática eleitoral plena, que passa pela eleição direta dos cargos na comarca para: juiz, promotor, defensor, juiz de tutelas, procurador e delegado de polícia.