O DIRIGENTE INSIGNIFICANTE – II

DIGNIFICANTE – O cargo de presidente da República Federativa do Brasil somente poderia ocorrer quando este tivesse o mínimo dignidade e clareza ética – entendendo essencialmente o significado da palavra honra.
O cargo exige lisura, nas ações e firmeza em suas atitudes, sem se envolver em nenhuma possibilidade de ser insultado coletivamente de ladrão – ao mentir de forma contumaz e rir-se deste feito, o desqualifica para o cargo.
EFICIENTE – O acúmulo de cargos: presidente e funcionário público não lhe autoriza ser incompetente, pois ambas as palavras, simbioticamente, andam juntas. Torna-se, então, o cidadão rebaixado automaticamente a indivíduo excluído da sociedade, entre outras, por suspeita de fraude no processo eleitoral e a não admissibilidade funcional.
POVO – É a coletividade do cidadão honrado e sempre, e través da maioria democrática, o julgará publicamente, sem a interveniência de tribunais manipulados, por interesses não republicanos que não atendem o cidadão – garantir a liberdade de expressão é o mínimo que uma sociedade democrática se sustenta.
INTEGRIDADE – As instituições; publicas, privadas, do terceiro setor e seus os cidadãos, exigem a transparência “como antidoto da corrupção” e da desorganização premeditada que maquiavelicamente sustenta e alimenta tais aberrações – urge definitivamente a necessidade de um poder moderador para harmonizar as instituições.
SOCIEDADE – A sociedade organiza-se e constitui-se, por meio de princípios centenários na construção eterna no aprimoramento da democracia, que respeita e que se consolida a partir de uma única resposta, a do “sim ou não” – a Democracia somente poderá ser implantada quando as instituições governamentais exijam o cumprimento das Leis.
CONSTITUIÇÃO – Em paralelo, à severa lei “CONSTITUIÇÃO”, deve ser escrita por um universo de constituintes ampliado, com delegados do terceiro setor, proclamada, por meio de referendo direto de seu povo e garantindo que, “todos serão iguais perante a lei” – ainda assim, esta obra deve ser conceitual e dotada de forma explicita como regra que “os deveres devem sempre anteceder aos direitos”.
Em cláusula pétrea, constar que os signatários (estados) da República Federativa do Brasil, são estados, autônomos e independentes em todos os segmentos; social, econômico, executivo, legislativo, judiciário, previdenciário, financeiro e moderador, necessários para prover o progresso de seus estados garantindo “trabalho e renda” aos seus naturais – quanto menos governo federal melhor.
Agenor Candido / 24/01/2025