Segurança Pública – Não representa o estado, abrindo mão da inteligência e reagindo a realidade do dia a dia.

O tema segurança pública implica em olhar as instâncias; federal, estadual e municipal, reorganizando-as sem pré-conceitos.
Neste momento e antes de apontar os erros atuais, devemos ser orientados imediatamente pelo símbolo da Democracia, o direito de respeitar as manifestações individuais e coletivas expressada no Sim ou Não, e ser atendido.
Dentro deste raciocínio é imperativo que um guardião da constituição se manifeste sem o questionamento, mas de forma simples expressar-se de forma constitucional, sem as decisões temerárias monocráticas para que, o ordenamento jurídico seja respeitado na federação, chegue aos estados e principalmente nos municípios – Onde o individuo: nasce cresce e morre.
A partir daqui ainda será preciso extinguir-se aberrações equivocadas de excessos das polícias sem se alcançar o respeito da figura do estado que hoje encontramos, entre outras, nas polícias militares e rodoviárias, equivocadas e desviadas de suas funções por imposição de um tempo onde a constituição foi violada inúmeras vezes.
Somente respeitando-se a autoridade hierárquica, começaremos realinhar estas condutas. As polícias devem apenas se constituir na esfera: federal (polícia federal), estadual (polícia estadual) e no município (policia municipal) todas “originarias”, as outras são em verdade “Guardas Patrimoniais”, sem poder de polícia, pois estas apenas representam o estado “derivativo” consequentemente designados.
A Segurança Pública ainda precisa da legitimidade principalmente nos municípios e isto só poderá acontecer após uma reforma democrática eleitoral plena, que passa pela eleição direta dos cargos na comarca para: juiz, promotor, defensor, juiz de tutelas, procurador e delegado de polícia.