Ordem Executiva OO8/24
Ordem Executiva 008/24
PARTIDO CAPITALISTA POPULAR – PCP
Ficam destituídos, até segunda ordem, todos os filiados designados como Presidentes Provisórios dos Estados. A motivação para tal medida decorre da indisciplina e do não cumprimento dos princípios constitucionais do Partido Capitalista Popular – PCP.
Conforme o Estatuto, em sua cláusula pétrea, Artigo 4º – Coligação e Federalização, parágrafo único, “É vedado ao partido se coligar ou se federalizar com qualquer outro partido, ou apoiar qualquer candidato que não seja do PCP – Partido Capitalista Popular“.
Ninguém está autorizado a se manifestar publicamente em nome do Partido Capitalista Popular – PCP contrariando seus princípios, exceto por meio de documento oficial do partido, devidamente assinado por todos os membros da Comissão Executiva Nacional.
Por consenso dos signatários da Ata de Fundação, composta pela Comissão Executiva Nacional, qualquer filiado que insistir em contrariar essa diretriz será expulso do partido, por conivência com práticas que configuram estelionato eleitoral, tal como observado em outros partidos.
São Paulo, 15 de agosto de 2024
Por aprovação, e em nome de todos os membros da Comissão Provisória Executiva Nacional, assina o Presidente:
Presidente Nacional
Vice-Presidente Nacional
Secretário-Geral Nacional
Tesoureiro Nacional
Vice-Presidente Jurídico Nacional
Ouvidora Nacional