PODER SUPREMO

Celebrada a Assembleia Geral do povo, instalar-se-á o PODER SUPREMO, tornando-se o legítimo e único poder moderador, com o objetivo de ser a voz da sociedade organizada na República Federativa do Brasil.

Constitui-se de delegados designados, permanentes, oriundos das OSCIPs, organizados em dois terços dos estados, com as seguintes prerrogativas:

  1. Exercer o poder moderador entre as instituiçõess
  2. Homologar todas as decisões federais.
  3. Salvaguardar os direitos libertários.
  4. Ser gestor do Fundo Indenizatório Nacional.
  5. Administrar o site da Transparência Brasil.