PODER SUPREMO
Celebrada a Assembleia Geral do povo, instalar-se-á o PODER SUPREMO, tornando-se o legítimo e único poder moderador, com o objetivo de ser a voz da sociedade organizada na República Federativa do Brasil.
Constitui-se de delegados designados, permanentes, oriundos das OSCIPs, organizados em dois terços dos estados, com as seguintes prerrogativas:
- Exercer o poder moderador entre as instituiçõess
- Homologar todas as decisões federais.
- Salvaguardar os direitos libertários.
- Ser gestor do Fundo Indenizatório Nacional.
- Administrar o site da Transparência Brasil.