PODER JUDICIÁRIO

O tribunal somente poderá se pronunciar a partir da provocação e do esgotamento dos recursos apelativos, e jamais tomará decisões monocráticas.

Regulamenta e fiscaliza: o presídio federal, todos os presídios privados, cartórios federais e os tribunais arbitrais.

Criar-se-á a polícia judiciária com o único objetivo de capturar os condenados em dois ou mais estados e tutelá-los até o pagamento de sua pena.