PODER JUDICIÁRIO
Guardião da Constituição – Constituir-se-á no Tribunal Constitucional, que julgará as ações que ferem a Constituição Federal e será responsável por todo o ordenamento jurídico das instâncias inferiores.
O tribunal somente poderá se pronunciar a partir da provocação e do esgotamento dos recursos apelativos, e jamais tomará decisões monocráticas.
Regulamenta e fiscaliza: o presídio federal, todos os presídios privados, cartórios federais e os tribunais arbitrais.
Criar-se-á a polícia judiciária com o único objetivo de capturar os condenados em dois ou mais estados e tutelá-los até o pagamento de sua pena.