PODER SUPREMO – Todo poder, de forma originária, somente emana do povo!

Todo poder, de forma originária, somente emana do povo!

Por meio da Assembleia Geral da República Federativa do Brasil, constituir-se-á o único Poder Supremo do Brasil, uma vez que este só pode existir quando emanado do povo, ainda que de forma indireta.

Compõe-se de representantes de OSIPF (Organização Social de Interesse Público Federal, a ser criada), legalizadas há mais de cinco anos e presentes em 1/5 dos estados, além de todos os eleitos.

Convocados, votarão de forma virtual através do site do Poder Supremo, com a contraprova do voto.

É representado por meio de uma comissão permanente eleita anualmente pelos seus pares, que responderá à provocação a partir de processo que homologará a ação do relator da demanda, sempre com dois textos correspondentes a “Sim” ou “Não” e ainda se submetendo a uma eleição virtual por um universo ampliado.

Jamais a Corte Suprema poderá decidir ou julgar de forma monocrática, sendo obrigadas todas as ações a serem julgadas por 2/3 da corte. No prazo máximo de 120 dias, uma vez decorridos, encerra-se toda apreciação de demandas até que o julgamento seja efetuado. Jamais poderá ser julgado um processo datado anteriormente.

Não existe poder moderador; qualquer desvio de função ou de qualquer origem pessoal, independente da instância, ou poderes, será levado à plenária máxima, dependendo da urgência institucional.