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Ata da fundação Partido Capitalista Popular PCP

Aos três dias de agosto de 2023, as 16:00 horas reuniram-se respondendo ao edital de convocação da comissão provisória pro organizadora do Partido Capitalista Popular – PCP, presidida pelo Sr. Dorvane Nobrega, para fundarem uma organização política, que depois de discutidos os diversos temas foram aprovadas por unanimidade dos presentes e chancelados em anexo o seguinte: denominar-se-á de Partido Capitalista Popular, com a sigla  PCP, com o seu estatuto e programa transcrito abaixo:

ESTATUTO DO PARTIDO CAPITALISTA POPULAR – PCP           

CAPITULO I – Das exigências legais

Artigo 1 – Nome, Denominação abreviada, Sede e Finalidade.

Parágrafo 1º – Denominar-se-á PARTIDO CAPITALISTA POPULAR com a abreviação ou sigla PCP doravante aqui tratado de PCP.

Parágrafo 2º – Estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, RJ, avenida Presidente Vargas, número 446, Sala 1204.

Parágrafo 3º – Todas a convocações, orientações, determinações e portarias, ficarão editadas na aba de editais no site e sede virtual oficial, no domínio do partido, www.pcp.org.br.

Parágrafo 4º – Constitui-se como uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com duração indeterminada e atuação nacional com finalidade de pratica política.

Parágrafo 5º – O partido reprimira e combaterá a violência política contra a mulher, assim como aos povos originários.

Parágrafo 6º – O partido é de tempo e duração indeterminado

Parágrafo 7º – A finalidade e á pratica de política legal e tem como objetivos, juntar esforços políticos para mudar a constituição para o princípio conceitual, mudando a estrutura do governo federal dividindo os poderes em seis núcleos executivos e dando autonomia aos estados federativos. 

Parágrafo 8º – As comissões executivas em suas diversas instancias respondem ativa e passivamente pelas dívidas contraídas e ações jurídicas, e seus filiados não respondem, pelas obrigações contraídas pelo partido. 

Parágrafo 9º – Os fundos partidários, abatidos os custos operacionais, serão proporcionalmente divididos em iguais valores entre todos os candidatos do partido e publicado também em tempo real no site do partido.

Parágrafo 10º – Reforma-se o Estatuto e Programa com 2/3 de todos os filiados que votarão de forma virtual através de senhas enviadas pela internet.

CAPITULO II – Dos órgãos soberanos partidários

Artigo 1º. – Assembleia Geral e Extraordinária, Regimento Interno e Órgão de comunicação oficial.

Parágrafo 1º – Assembleia Geral Ordinária é o órgão máximo, reunindo-se anualmente para deliberar todos os assuntos, em resposta ao edital de convocação.

Parágrafo 2º. –  A Assembleia Geral Ordinária colocará em votação as chapas no dia, hora e local marcados na convocação, proclamando eleita e empossa a chapa mais votada. 

Parágrafo 3º – Assembleia Extraordinária, reunir-se a cada três meses homologando ou não, as decisões das comissões executiva.  

Parágrafo 4º – As Assembleias Extraordinárias também poderão ser convocadas a partir de pedido encaminhado a comissão executiva da sua instancia, com a justificativa declarada. Acolhido será marcado no máximo com o prazo de trinta dias para a inclusão da pauta na reunião mensal.

Parágrafo 5º. – As Comissões Executivas e Conselhos Fiscais, das diversas instancias, serão compostas, mediante a proposta de chapas, inscrita no prazo de 30 (trinta) dias através do site oficial do partido.

Artigo 2º. – Regimento Interno incorpora-se as resoluções temporárias das comissões executivas para ser apreciada em assembleia ordinária, e homologa-se nas assembleias gerais.

Parágrafo Único – O regimento interno é nacional e único para aplicação em todas as instancias.

Artigo 3º. – Todas as convocações serão publicadas no DOU – Diário Oficial da União, seção 3, eleito como o órgão oficial do PCP e espelhado no site do partido.

CAPITULO III – Filiados

Artigo 1º – Filiação, Candidatos, Deveres e Direitos

Parágrafo 1º. – A filiação ocorrerá com o encaminhamento da ficha partidária a secretária da sua instancia assim como o seu desligamento.

Parágrafo 2º.- Somente poderão candidatar-se aos cargos partidários e públicos aquele que se encontrem quites com as suas contribuições partidárias.

Parágrafo 3º. – Todos os inscritos de forma voluntária ou compulsórios como membros filiados do PCP terão os mesmos deveres e direitos, podendo assim votar e ser votado ao se inscrever para disputar cargos, indicados em convenções partidárias para os diversos pleitos.

Parágrafo 4º. – Os mais votados, serão inscritos como candidatos do partido acrescido de 5% das vagas indicados pela comissão executiva com o objetivo de defender os princípios dogmáticos do partido.

CAPITULO IV – Estrutura Partidária

Artigo 1º – Organização, Mandatos, Cargos, Processo Eleitoral, Candidaturas, Finanças, Contabilidade, Fundo Partidário.

Parágrafo 1º. – O partido se organiza através de instancias territoriais que denominamos de diretórios e é administrado por comissões executivas. Hierarquicamente organizados a partir dos diretórios; nacional, estaduais e municipais.

Parágrafo 2º. – O mandato de seus dirigentes nacionais será de 10 anos os estaduais de 5 anos e os municipais de dois anos. 

Parágrafo 3º. – Todos os candidatos serão escolhidos através das convenções dentro de suas instancias a partir de sua manifestação com livre arbítrio.

Parágrafo 4º. – Do corpo de filiados em convenção elegem-se os membros dos diretórios das diversas instancias, e destes os membros das comissões executivas.

Parágrafo 5º. – Os cargos partidários são: presidente, vice-presidente, secretário geral, 2º secretário, tesoureiro, segundo tesoureiro, três conselheiros fiscais (que elegem entre si o seu presidente) e delegados municipais (que representaram os diretórios nas convenções Nacionais e Estaduais), e em igual número seus suplentes. Este critério se aplica a todas as instâncias partidárias.

Parágrafo 6º. – A escolha de candidatos a governadores, senadores, deputados federais e estaduais serão indicados pelas comissões executivas em quantidades determinadas pela proporcionalidade de eleitores zonais.

Parágrafo 7º. – Os diretórios do Partido, é obrigado a lançar candidatos em todos os níveis e instâncias respeitando as cotas para as mulheres.

Parágrafo 8º. – Aberto o processo eleitoral 120 dias antes da data início oficial determinado pelo TSE, os dirigentes devem encaminhar a instancia superior a lista dos pré-candidatos, escolhidos em assembleia extraordinária para a homologação na Convenção para a escolha dos candidatos.

Parágrafo 9º. – Os dirigentes, que não cumprirem esta determinação, terão suas prerrogativas caçadas automaticamente e no limite da data, assumirão os sucessores diretos para cumprirem esta determinação, caso ainda haja vacância assumirá a instancia superior.

Artigo 2º. – Coligação, Federalização

Parágrafo 1º. –  O partido não se coliga, e não se federaliza com quaisquer outros partidos políticos.

Parágrafo 2º. – Torna-se imutável este artigo. Ao considerar as prerrogativas da Assembleia Geral, os fundadores exigem que, para a mudança deste parágrafo, seja exigida em Assembleia Geral 2/3 de seu corpo de filiados em primeira chamada, e em segunda chamada 50% mais um, com a presença física na sede do partido.  

Artigo 3º – Finanças, Contábil, Fundos, Reforma Estatutária e o Programa. 

Parágrafo 1º – As finanças e a contabilidade do partido serão administradas pela secretaria e tesouraria de sua instancia e seus extratos serão publicados em tempo real no site do partido exemplificando a transparência pregado pelo PCP.

Parágrafo 2º. – Compete ao Tesoureiro, preparar o balanço para apresentação ao Conselho Fiscal, e à Assembleia Geral ainda prestando conta com os órgãos regulatórios.

Artigo 4º. – Aprovado a criação do Instituto de Estudos Capitalistas – IEC, como pessoa jurídica independente do partido, de forma inseparável até a declaração de dissolução do partido, seguindo com estrutura própria.

Artigo 5º. – Todo o patrimônio do PCP, quando determinada a extinção do partido será transferido para o IEC, que poderá seguir como instituição autônoma.

CAPITULO V – Prerrogativas do Presidente Nacional

Artigo 1º. – Renda, Instituições, Vice-presidências.

Parágrafo 1º. – A fonte de renda, é oriunda das contribuições de todos os filiados, com os valores determinados pela direção nacional e nunca acima de 10% do salário mínimo com o pagamento anual, mais as previstas em Lei.

Parágrafo 2º. – Os fundadores do PCP determinam a fundação de uma instituição autônoma, para assessoria aos eleitos do partido além de praticarem estudos capitalistas, denominado de IEC – Instituto de Estudos Capitalistas.

Parágrafo 3º. – O IEC será mantido pelos filiados ou não, por doações espontâneas direcionadas ao IEC – Instituto de Estudos Capitalistas.

Parágrafo 4º – Sua diretoria será nomeada pelo presidente do PCP, abriga os filiados que compõem o núcleo duro do PCP, em permanente vigilância do cumprimento dos objetivos partidários, visando o êxito do partido. Torna-se o único órgão consultor do Partido.

Parágrafo 5º. – O Presidente Nacional nomeara, cinco Vice-presidentes Regionais; norte, nordeste, sudeste, centro-sul e sul, para serem os elos de ligação da política regional á nacional.

Parágrafo 6º. – O Presidente nacional também nomeará, vinte 20 Vice-Presidentes setoriais (temáticos), com o objetivo de aprimorar as pautas defendidas pelo partido.

CAPÍTULO VI – PROGRAMA DO PARTIDO

Fica estabelecido por esta assembleia constituída, que o programa partidário será promover: O Capitalismo e a Transparência, além de defender os deveres e direitos democráticos do Povo Brasileiro.